Medida 6 – Desenvolvimento das Explorações Agrícolas e das Empresas

Medida 6 - Desenvolvimento das Explorações Agrícolas e das Empresas

Submedida - 6.1 AJUDA AO ARRANQUE DA ATIVIDADE PARA JOVENS AGRICULTORES

Descrição do tipo de operação:

Esta submedida visa o apoio à instalação inicial de jovens agricultores no setor agrícola como gestores das suas explorações, tornado o setor agrícola mais competitivo.

A renovação das gerações no setor agrícola é uma das preocupações do programa de desenvolvimento rural devido à importância em fixar os jovens nas zonas rurais para evitar o abandono das terras agrícolas e consequentemente da produção.

O prémio é atribuído ao jovem agricultor que assume pela primeira vez a gestão de uma exploração agrícola, sendo modelado em função da área da exploração e das competências profissionais adequadas.

Os jovens agricultores podem recorrer ao investimento sendo majorado quando o projeto incluir fontes de energias renováveis ou fontes de armazenamento ou captação de água.

Tipo de apoio:

O apoio será atribuído na modalidade de prémio.

Beneficiários:

  • Os jovens agricultores com mais de 18 e menos de 40 anos de idade, na data em que o pedido de apoio é apresentado, que se instalam pela primeira vez numa exploração agrícola assumindo a respetiva titularidade e gestão.
  • No caso das pessoas coletivas, todos os sócios gerentes devem preencher as condições previstas no ponto anterior.

Condições de elegibilidade:

Têm acesso às ajudas os jovens agricultores que preencham os seguintes requisitos:

  • Instalem-se numa exploração com uma área mínima de 0,5 ha e máxima de 120 ha, como agricultor a título principal;
  • Tenham mais de 18 e menos de 40 anos de idade, no momento de apresentação do pedido de apoio; · Instalem-se numa exploração que necessite de um volume de trabalho equivalente no mínimo a uma UTA (unidade de trabalho assalariado) ou ao número de UTA equivalente ao número de sócios, no caso de pessoa coletiva e no máximo de cinco UTA;
  • Apresentem um plano de atividades para o desenvolvimento das suas atividades agrícolas;
  • Demonstrem a viabilidade económica da exploração;
  • Caso o beneficiário pertença a uma pessoa coletiva, os sócios gerentes devem cumprir os requisitos exigidos ao agricultor a título principal;
  • Possuir aptidões e competências profissionais adequadas. Considera-se que este requisito está cumprido quando se verificar uma das seguintes situações:

- o Estar habilitado com o nível de qualificação igual ou superior a 3 nos domínios da agricultura ou pecuária, de acordo com a área que se pretende instalar;

- o Estar habilitado com curso de formação profissional para jovens agricultores ou outros cursos equivalentes reconhecidos pela SRAA, na área da atividade em que se vai instalar;

- o Estar habilitado com o nível de qualificação igual ou superior a 1 e prestar uma prova de aptidão a realizar pelos serviços operativos de ilha da SRAA antes da entrega do pedido de apoio.

Obriga-se ainda a satisfazer, num prazo máximo de 36 meses a contar da data de decisão individual de concessão do apoio, uma das condições previstas nos itens anteriores. No caso de se tratar de formação profissional esta deve ter a duração mínima de 250 horas. A formação deve estar prevista no plano de atividades.

Montantes e taxas de apoio:

O montante do prémio poderá atingir no máximo 50.000,00 € e será pago em duas frações, sendo a primeira liquidada após aprovação do pedido de apoio e confirmação da instalação do jovem. A segunda fração será liquidada após comprovação do cumprimento do plano de atividades.

Valor do prémio à 1.ª instalação:

Medida 6 6.1

 

 

 

 

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