Descrição do tipo de operação:
Esta submedida visa o apoio à instalação inicial de jovens agricultores no setor agrícola como gestores das suas explorações, tornado o setor agrícola mais competitivo.
A renovação das gerações no setor agrícola é uma das preocupações do programa de desenvolvimento rural devido à importância em fixar os jovens nas zonas rurais para evitar o abandono das terras agrícolas e consequentemente da produção.
O prémio é atribuído ao jovem agricultor que assume pela primeira vez a gestão de uma exploração agrícola, sendo modelado em função da área da exploração e das competências profissionais adequadas.
Os jovens agricultores podem recorrer ao investimento sendo majorado quando o projeto incluir fontes de energias renováveis ou fontes de armazenamento ou captação de água.
Tipo de apoio:
O apoio será atribuído na modalidade de prémio.
Beneficiários:
- Os jovens agricultores com mais de 18 e menos de 40 anos de idade, na data em que o pedido de apoio é apresentado, que se instalam pela primeira vez numa exploração agrícola assumindo a respetiva titularidade e gestão.
- No caso das pessoas coletivas, todos os sócios gerentes devem preencher as condições previstas no ponto anterior.
Condições de elegibilidade:
Têm acesso às ajudas os jovens agricultores que preencham os seguintes requisitos:
- Instalem-se numa exploração com uma área mínima de 0,5 ha e máxima de 120 ha, como agricultor a título principal;
- Tenham mais de 18 e menos de 40 anos de idade, no momento de apresentação do pedido de apoio; · Instalem-se numa exploração que necessite de um volume de trabalho equivalente no mínimo a uma UTA (unidade de trabalho assalariado) ou ao número de UTA equivalente ao número de sócios, no caso de pessoa coletiva e no máximo de cinco UTA;
- Apresentem um plano de atividades para o desenvolvimento das suas atividades agrícolas;
- Demonstrem a viabilidade económica da exploração;
- Caso o beneficiário pertença a uma pessoa coletiva, os sócios gerentes devem cumprir os requisitos exigidos ao agricultor a título principal;
- Possuir aptidões e competências profissionais adequadas. Considera-se que este requisito está cumprido quando se verificar uma das seguintes situações:
- o Estar habilitado com o nível de qualificação igual ou superior a 3 nos domínios da agricultura ou pecuária, de acordo com a área que se pretende instalar;
- o Estar habilitado com curso de formação profissional para jovens agricultores ou outros cursos equivalentes reconhecidos pela SRAA, na área da atividade em que se vai instalar;
- o Estar habilitado com o nível de qualificação igual ou superior a 1 e prestar uma prova de aptidão a realizar pelos serviços operativos de ilha da SRAA antes da entrega do pedido de apoio.
Obriga-se ainda a satisfazer, num prazo máximo de 36 meses a contar da data de decisão individual de concessão do apoio, uma das condições previstas nos itens anteriores. No caso de se tratar de formação profissional esta deve ter a duração mínima de 250 horas. A formação deve estar prevista no plano de atividades.
Montantes e taxas de apoio:
O montante do prémio poderá atingir no máximo 50.000,00 € e será pago em duas frações, sendo a primeira liquidada após aprovação do pedido de apoio e confirmação da instalação do jovem. A segunda fração será liquidada após comprovação do cumprimento do plano de atividades.
Valor do prémio à 1.ª instalação:
VER AVISO DE ABERTURA